São Paulo - Cumpridas as exigências legais, o juiz deve conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano tenha sido aprovado em assembleia de credores, pois nessa situação não lhe cabe analisar a viabilidade econômica da empresa - decisão da assembleia de credores.
Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial.
Depois de aprovado pela assembleia geral de credores, o plano de recuperação da empresa Rei Frango Abatedouro foi homologado pelo juízo de primeiro grau, que não fez nenhuma consideração a respeito do sistema proposto pela devedora para pagamento de dívidas, nem mesmo em relação aos prazos de carência e de pagamento.
Um dos credores não se conformou e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo com nota, ele alegou que o plano de recuperação aprovado era inviável e lhes causaria severos prejuízos, mas o tribunal manteve a decisão da primeira instância.
Para a corte estadual, o magistrado não poderia interferir para negar a recuperação que os credores, reunidos em assembleia, aprovaram com observância dos requisitos legais. O credor insistiu com recurso especial para o STJ.
"A matéria devolvida a esta corte não consiste em saber se, concretamente, é ou não viável economicamente o plano de recuperação, mas se cabe ao Judiciário tal análise depois da aprovação pela assembleia de credores", enfatizou o ministro Luís Felipe Salomão, relator.
Salomão mencionou que o foco da Lei 11.101/05, que regula a recuperação e a falência, é o princípio da preservação da empresa - e não do empresário, como na legislação anterior -, com vistas à manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
Conforme documento publicada no site do STJ , o ministro explicou que a recuperação judicial não é um "favor legal" ao empresário e também não alcança toda e qualquer empresa em crise, mas somente aquelas economicamente viáveis.