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Procuradorias obtém ressarcimento ao INSS de empresa que descumpriu normas de segurança no trabalho

Uma construtora de Manaus/AM foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefício concedido a um de seus funcionários que sofreu um acidente de trabalho.

06/10/2014 09:38

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Procuradorias obtém ressarcimento ao INSS de empresa que descumpriu normas de segurança no trabalho

Procuradorias obtém ressarcimento ao INSS de empresa que descumpriu normas de segurança no trabalho

A decisão foi tomada depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a empresa descumpriu as normas de segurança previstas na legislação.

O acidente ocorreu quando beneficiário operava uma serra para o corte de pedaços de madeira que seriam utilizados como escoras na instalação de tubulação do loteamento onde a Econocel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda atuava. Ele perdeu um dos dedos da mão direita e teve outros dois lesionados.

As Procuradorias Federais do Estado da Amazônia (PF/AM) e Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), responsáveis pela ação, demonstraram que a empresa utilizava equipamentos que não possuíam dispositivo que trava o funcionamento quando operado por pessoa não autorizada. O laudo do acidente de trabalho listava também a falta de outros itens de segurança.

Segundo os procuradores, ficou comprovado, ainda, que ocorreu desvio de função do funcionário acidentado. Ele teria sido contratado como auxiliar de serviços gerais, mas era aproveitado em outros serviços da construtora, sem o treinamento adequado.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu a defesa da AGU e determinou o ressarcimento ao INSS, abrangendo o valor total do benefício concedido ao funcionário, acrescido de correção monetária. "A conduta omissiva frente ao dever de agir da empresa ré - de prevenção, informação e fiscalização de medidas de segurança obrigatórias em saúde e segurança do trabalho - possibilitou a ocorrência do dano", diz um trecho da decisão.

A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 10345-09.2013.4.01.3200

Fonte: Advocacia Geral da União

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