Esta Medida Provisória havia estabelecido que a multa por falta de informação da carga tributária nos documentos fiscais, somente seria aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015, pois a fiscalização até 31/12/2014 seria apenas orientadora. Mas como a norma perdeu a validade, as autoridades já poderão autuar as empresas por descumprimento das regras estabelecidas na Lei nº 12.741/2012.
Com isto, a empresa que não informar no documento fiscal (ou outro meio autorizado pelo fisco) a carga tributária poderá ser autuada pelo PROCON.
Confira a seguir:
Medida Provisória nº 649, de 5 de Junho de 2014, com validade encerrada em 03 de outubro de 2014; e
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 41, publicado no DOU de 07/10/2014.
DOU de 06-6-2014
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2014
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N º 41, DE 2014
DOU de 07-10-2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2014.
Senador RENAN CALHEIROS
Fonte: Siga o Fisco