x

Mercado exigirá responsabilidades

Grupo de interagentes que reúne entidades do setor financeiro e de capitais divulgou ontem orientação aos administradores sobre o dever de diligência

10/10/2014 09:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Mercado exigirá responsabilidades

Mercado exigirá responsabilidades

São Paulo - O grupo de trabalho de interagentes - que reúne 11 entidades dos mercados financeiro e de capitais - divulgou ontem um documento de orientação para esclarecer a responsabilidade dos administradores em companhias abertas e fechadas.

Na prática, esse documento de autorregulação do mercado busca alertar aos administradores de empresas sobre seu dever de diligência já exigido na Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s).

"A iniciativa de autorregulação busca dar mais confiabilidade aos investidores [da Bolsa de Valores e de empresas fechadas] e oferecer um pouco mais do que está sendo exigido pela lei", o advogado associado do escritório Pinheiro Neto Advogados, Thiago José da Silva.

Ele considerou que casos de escândalos financeiros como os da Sadia e Aracruz em derivativos, da OGX, do grupo do empresário Eike Batista, e mais recente como o da Petrobras trouxeram um aprendizado e a necessidade de dar mais confiança aos investidores.

"Um administrador não pode mais se defender dizendo 'eu não sabia', e mesmo um membro de conselho que não tenha conhecimento de algo, não pode negligenciar o seu dever de diligência", diz Silva.

O advogado explicou que para que o administrador ou conselheiro fique isento de responsabilidade, ele precisa provar que atuou na prevenção ou para solucionar aquele problema. "Para isso, dependendo do caso, se precisa contratar um auditor, um contador, um advogado, ou consultoria de mercado que emita um laudo específico sobre determinado contrato em questão", disse o advogado do Pinheiro Neto.

O coordenador jurídico do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Branchet - um dos relatores do documento - considerou que "infelizmente, nem todos os administradores têm a real compreensão das responsabilidades que lhe são impostas pela legislação", diz.

Diligência e lealdade

Em termos conceituais, o dever de diligência exige que o administrador ou conselheiro cumpra o dever de se informar; de vigilância; de investigar; de intervir e de comparecimento em reuniões.

Em outras palavras, os administradores ou conselheiros devem buscar informações e conhecimento sobre as atividades que ocorrem na sua empresa; devem monitorar o andamento dos negócios e a execução das deliberações e investigar fatos que tomem conhecimento ou que despertam interesse. E caso constatem algum indício de irregularidade, é seu dever atuar para coibir ou regularizar aquela situação.

Por Ernani Fagundes
 
Fonte: DCI-SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.