Para o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, a medida integra o esforço para fomentar a atividade empresarial e apoiar os empresários paranaenses. “A dispensa de certidões facilita a abertura, a alteração e baixa contratual e simplifica o acompanhamento dos processos”, explica.
Segundo o texto que compõe a nova lei (147/2014), caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
Akel salienta ainda, que, além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. “A mudança representa uma economia de tempo e de dinheiro para os empreendedores, que não precisam recorrer a diferentes órgãos para reunir esses documentos”, ressalta.
O presidente Akel destaca que a portaria faz parte de uma série de medidas que vêm sendo implantadas pelo governo estadual e pela Jucepar para desburocratizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas. Entre elas está a pesquisa e reserva de nome empresarial, a emissão de certidões empresariais pela internet e a expedição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pela própria Junta Comercial, além de outras funcionalidades disponibilizadas no portal da Jucepar (www.jucepar.pr.gov.br).
Fonte: Assessoria de Imprensa/Jucepar