x

Texto abranda fiscalização tributária para o comércio exterior

O texto da MP 651 aprovado em Plenário torna menos rígidas as normas sobre multas e fiscalização sobre o comércio exterior nas zonas aduaneiras (de saída e entrada de mercadorias).

15/10/2014 08:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Texto abranda fiscalização tributária para o comércio exterior

Texto abranda fiscalização tributária para o comércio exterior

O texto da MP 651 aprovado em Plenário torna menos rígidas as normas sobre multas e fiscalização sobre o comércio exterior nas zonas aduaneiras (de saída e entrada de mercadorias). As infrações, por exemplo, só serão anotadas no registro do infrator depois da decisão definitiva na esfera administrativa, o que hoje não ocorre. As condições para que uma empresa seja considerada reincidente e tome punições mais graves também é alterada para beneficiar os empresários.

As alterações já tinham sido incluídas no relatório da MP 641/14, que não chegou a ser votado em Plenário. O relator, deputado Newton Lima (PT-SP), argumenta que a lei atual impõe sanções desproporcionais aos infratores, o que dificulta sua aplicação pelos órgãos de controle. Ele também afirma que as mudanças foram negociadas com a Receita Federal.

Pelo texto aprovado, o infrator terá a “ficha limpa” depois de um ano e não poderá ser considerado reincidente após esse período. Pela lei atual, novas infrações no período de cinco anos qualificam o empresário como reincidente. Caso ele regularize a sua situação após um mês da notificação, também não será considerado reincidente.

O enquadramento como reincidente também será mais brando para quem realiza grande volume de operações, já que, nesses casos, será levado em conta a proporção de erros e omissões em relação à quantidade de documentos apresentados.

Esporte
O texto aprovado também retira o prazo legal para a prestação de contas sobre projetos de incentivo ao esporte que recebam benefícios tributários. Esse prazo passará a ser definido por regulamento da Receita Federal, enquanto a lei atual obriga que esses dados sejam informados à Receita até o ultimo dia útil do mês de março.

Fonte: Agência Câmara

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.