x

CAE faz nova tentativa de votar projeto sobre guerra fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve realizar, nesta terça-feira (4), nova tentativa de votar uma possível solução para a guerra fiscal.

03/11/2014 08:14

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CAE faz nova tentativa de votar projeto sobre guerra fiscal

CAE faz nova tentativa de votar projeto sobre guerra fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve realizar, nesta terça-feira (4), nova tentativa de votar uma possível solução para a guerra fiscal. Proposta com esse objetivo (PLS 130/2014) é o primeiro item da pauta, logo após a sabatina de Pablo Waldemar Renteria, indicado pela presidente Dilma Rousseff para integrar a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A votação do projeto enfrenta resistência de representantes de parte dos estados. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), por exemplo, apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, sob argumento de que a solução da guerra fiscal exige medidas amplas, como a redução gradual das alíquotas interestaduais de ICMS e mecanismos consistentes de desenvolvimento regional.

Um fator que pode acelerar a decisão da CAE e do Plenário do Senado, como explicou o relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se em 8 de setembro pela "admissibilidade e conveniência" da edição da súmula. Conforme o magistrado, o verbete vinculante "espelha jurisprudência pacífica e atual" da Corte. Por fim, ele sugeriu sua inclusão na pauta do Plenário do STF.

Queda automática

Com a edição da súmula vinculante, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência consolidada do STF. Assim, os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem necessidade de ação na Justiça com essa finalidade.

Para Luiz Henrique, seria a instauração de um verdadeiro caos jurídico e econômico. Ainda de acordo com o senador, os contribuintes poderiam ser obrigados a recolher os valores dispensados no passado e que, muitas vezes, foram empregados em empreendimentos financiados com os incentivos estaduais, ou repassados aos preços de produtos e serviços, reduzindo-os.

– Grande parte das empresas não teria como pagar essa conta – acrescentou.

O parlamentar observou que projetos desenvolvidos em regiões distantes dos grandes centros consumidores com o auxílio de incentivos estaduais poderiam ser descontinuados, por falta de condições de competir com empresas estabelecidas em locais mais próximos ao mercado, em virtude dos maiores custos envolvidos.

Convalidação

O texto que pode entrar na pauta no dia 4 é um substitutivo apresentado por Luiz Henrique e visa afastar o risco de inconstitucionalidade da proposta original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que previa a convalidação dos incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz.

A fórmula encontrada pelo relator transfere a decisão para os estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz, hoje dependente da unanimidade dos 27 secretários estaduais de Fazenda. O convênio para a convalidação, de acordo com o texto, pode ser assinado com votos favoráveis de dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, outro do Sudeste e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste.

A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes da "guerra" entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios. A fórmula adotada no substitutivo incorpora emendas apresentadas pelos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR).

Sanções

Conforme o texto de Luiz Henrique, a concessão de remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei Complementar 24/1975. Entre as penalidades eliminadas, está a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor do produto.

Segundo o voto em separado de Eduardo Suplicy, o afastamento dessas sanções afronta o princípio da não cumulatividade e fere a autonomia dos estados, "o que levará à judicialização da matéria".

O substitutivo de Luiz Henrique tira do caminho da convalidação restrições da Lei 101/2000. Um dos pontos visados pelo texto é o artigo 14 dessa norma, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.

pauta da reunião deliberativa da CAE, que se realizará na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa, é composta de mais 16 itens.

Fonte: Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.