A regra se aplica a:
- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- rendimentos do trabalho.
O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.
Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
Base de Cálculo em R$ | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
Até (1.499,15 x NM) | - | - |
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM) | 7,5 | 112,43625 x NM |
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM) | 15 | 280,94250 x NM |
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM) | 22,5 | 505,62000 x NM |
Acima de (3.743,19 x NM) | 27,5 | 692,77950 x NM |
Legenda:
NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.
Exemplo prático:
A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:
a) pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável = 27,5%
Imposto = R$ 4.807,22;
b) pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável= 7,5%
Imposto = R$ 375,64.
Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".
Fonte: Receita Federal do Brasil