por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário
Os governos federal, estaduais e municipais não dão trégua aos contribuintes. A nova “onda tributária” é a elevação (bem acima da inflação) do IPTU – imposto municipal que onera os imóveis urbanos.
Curitiba, São Paulo e outras capitais e grandes cidades preparam-se para “assaltar” os contribuintes com enormes elevações do tributo a partir de 2015. Entretanto, através de associações ou mesmo de defensoria pública, pode-se (e deve-se) questionar a legalidade destas majorações.
Isto porque, segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ – a majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei municipal específica, não podendo Decreto atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide tal imposto, com base em uma tabela (Mapas de Valores), salvo no caso de simples correção monetária. Neste ponto, salienta-se que o STJ consolidou a sua jurisprudência acerca do tema, editou a Súmula 160, do seguinte teor: ‘É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”
Outro recurso do contribuinte é pressionar os vereadores de sua cidade no sentido de moderar os reajustes. Como muitos já estão “engatilhados”, é hora de agilizar esta ação (sugere-se que você crie um blog com os nomes dos vereadores que aprovaram o reajuste e divulgue-o no face, twitter e nas redes sociais… eles pensarão 2 vezes antes de agirem em conivência com os executivos municipais).
Esta é a luta do contribuinte: pressionar, manifestar-se, questionar a legalidade das onerações impostas via decretos e outros atos espúrios que assaltam o seu bolso. Afinal, todos sabemos que os aumentos de impostos não resultam em melhoria de qualidade de vida – em geral, servem apenas para engordar os caixas dos governos para perpetuar práticas de corrupção, conchavos políticos e aumentar os desperdícios na administração pública.
Fonte: blog guia tributario