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2015: novidades fiscais

Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, com o novo sistema as empresas deverão gerar aproximadamente 200 milhões de arquivos por mês e terão de fornecer, por meio do portal www.esocial.gov.br até 44 tipos de dados por empregador ou empresa.

22/12/2014 10:43

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2015: novidades fiscais

Por meio do Decreto nº 8.373/2014, o governo federal oficializou o eSocial, que tem por meta padronizar e simplificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, em tempo real, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eliminando a redundância dos dados prestados por pessoas físicas e jurídicas e aprimorando a qualidade das relações do trabalho em todo o Brasil.

Segundo a Receita Federal do Brasil – RFB, com o novo sistema as empresas deverão gerar aproximadamente 200 milhões de arquivos por mês e terão de fornecer, por meio do portal www.esocial.gov.br até 44 tipos de dados por empregador ou empresa, desde o histórico de cada empregado, com informações da admissão até demissão, inclusive atestados médicos.

A nova obrigação, válida para todos os empregadores, inclusive os domésticos, ainda precisa ser regulamentada pela Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, RFB e Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Essa é uma das novidades para o próximo ano, relacionada pela Revista Dedução, que aponta quais são os principais cuidados que devem ser adotados por contadores e empresas em todo o Brasil. Veja a seguir:

Ampliação do Simples Nacional: Com a aprovação da Lei Complementar nº 147/2014, a expectativa é que, a partir do ano vindouro, 140 atividades, como empresas de advocacia, clínicas de fisioterapia, corretagem de seguros, entre outros, passem a ser optantes pelo regime de tributação diferenciado. A expectativa é que pelo menos 450 mil empresas abertas possam dar entrada no Supersimples em 2015. Agora, essas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmento de atuação. Outra novidade é que novos setores profissionais que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, também podem ser incluídos no regime.

Extinção da IRPJ: A partir de 2015, as empresas de todo o Brasil não precisarão mais entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ e nem imprimir o Livro de Apuração do Lucro RealLalur, livro fiscal obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade Lucro Real. Ambas as exigências serão substituídas pelo envio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que deverá ser transmitida, em setembro, de forma centralizada pela matriz das empresas.

Implantação do CF-e-SAT: No Estado de São Paulo, a partir de julho de 2015, entra em vigor o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

NFS-e: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março de 2015. 

Fonte: Revista Dedução

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