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Dispensada a entrega da Dirf pelo MEI que pagar comissões e corretagens a administradoras de cartões de crédito

24/02/2011 14:10

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Dispensada a entrega da Dirf pelo MEI que pagar comissões e corretagens a administradoras de cartões de crédito

Foi dispensada a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR fonte exclusivamente em decorrência de comissões e corretagens pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

(Instrução Normativa RFB nº 1.132/2011 - DOU 1 de 23.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

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