Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR fonte exclusivamente em decorrência de comissões e corretagens pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
(Instrução Normativa RFB nº 1.132/2011 - DOU 1 de 23.02.2011)
Fonte: Editorial IOB
Foi dispensada a entrega da Declaração do
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