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Receita Federal do Brasil altera regras sobre apresentação da DCTF

24/02/2011 15:51

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Receita Federal do Brasil altera regras sobre apresentação da DCTF

A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 21 de fevereiro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.130, que altera a Instrução Normativa nº 1.110/2010, que dispõe sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Com isso, ficou estabelecido que as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar.

A DCTF mensal deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. Além disso, devem entregar a declaração os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

A declaração deve ser elaborada por meio do programa disponível na página da RFB na internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm#dctf). Para apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.


Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)

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