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Tire dúvidas sobre dedução de gastos com dependentes no IR 2011

25/02/2011 13:22

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Tire dúvidas sobre dedução de gastos com dependentes no IR 2011

A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referentes a dedução de gastos com dependentes.

Veja os principais temas:

1) Qual é o documento para comprovar perante a Receita Federal a relação de dependência?Resposta: Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento (para dependentes maiores de 18 anos, a Receita agora exige o preenchimento do número do CPF). O menor pobre que o contribuinte crie e eduque somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

2) Gostaria de colocar minha companheira na minha declaração de Imposto de Renda como minha dependente. Como faço?Resposta: Você pode colocar sua companheira na declaração como dependente, desde que tenha filhos ou viva com ela há mais de cinco anos. Assim, você poderá deduzir o valor de R$ 1.808,28 em sua declaração de Imposto de Renda (valor automaticamente dedutível por cada dependente).

3) Na declaração, devo somar a renda da minha mãe, que é minha dependente?Resposta: Sim. Quando um dependente é adicionado, deve-se também somar os bens e os rendimentos desse dependente à sua declaração de Imposto de Renda. Caso a sua mãe seja aposentada e tenha mais de 65 anos de idade, os valores pagos pelo INSS até R$ 1.499,15 por mês, ou a partir do mês em que sua mãe completar 65 anos de idade, serão considerados isentos. Se o valor recebido por ela dessa fonte for superior ao valor acima, o excedente deverá ser tributado. É bom lembrar que os pais não podem ser dependentes se, em 2010, tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 17.989,80

4) Contribuinte considerado incapaz pode ser dependente do tutor?
Resposta: Opcionalmente, a pessoa considerada incapaz pode ser considerada dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda, desde que o declarante inclua os rendimentos desta pessoa, caso ela os tenha, em sua declaração.

5) Como deve ser feita a declaração IRPF de um contribuinte menor de idade?
Resposta: O contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:
a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio;
ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detenha a guarda judicial.

6) Como declarar o contribuinte menor emancipado?Resposta: O menor antecipado pode apresentar declaração em seu nome, com CPF próprio, abrangendo os rendimentos próprios ou, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode optar em apresentá-la em conjunto com um dos pais.

7) Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?Resposta: Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é proibida a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).

8) Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?
Resposta: Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre como dependente desde que crie e eduque este menor e detenha sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990, independentemente do fato de o menor viver ou não sob o mesmo teto do contribuinte.

9) Como fazer a declaração de um pensionista que está morando com os pais e os mesmos não têm nenhum rendimento? Eles podem ser dependentes dele na declaração?Resposta: Os pais que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 17.989,80 podem se incluídos como dependentes. Informe na ficha “Dependente” o código 31, o nome, CPF e data de nascimento de cada um.

10) A pessoa física residente no Brasil que tenha filhos estudando no exterior pode considerar como dependentes em sua declaração esse filho não-residente no Brasil?Resposta: Sim. A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas às condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada pelo contribuinte.

11) Contribuinte pode considerar dependente filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2010 ?
Resposta: Sim. A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Excepcionalmente, podem ser considerados dependentes na declaração de ajuste anual em 2010, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.

12) O genro ou nora podem considerar seus dependentes na declaração a sogra ou sogro?Resposta: Em regra os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80). O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado.



Fonte: Jornal O Globo

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