969/2009 , para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011):
a) os condomínios edilícios, por não se constituírem em pessoas jurídicas;
b) os titulares de serviços notariais e de registro, quando atuarem em nome das pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935/1994 ; e
c) as demais pessoas físicas.
(Solução de Consulta Cosit nº 1/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)
Fonte: Editorial IOB
Estão dispensados da certificação digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº ![Os desafios crescentes no processo de contratação: por que está mais complicado em 2024? Por que o processo de contratação está cada vez mais difícil?](assets/img/news/por-que-o-processo-de-contratacao-esta-cada-vez-mais-dificil.webp)
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