x

DIRF - Condomínios, cartórios e pessoas físicas estão dispensados da certificação digital

25/02/2011 15:31

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DIRF - Condomínios, cartórios e pessoas físicas estão dispensados da certificação digital

Estão dispensados da certificação digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 969/2009 , para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011):

a) os condomínios edilícios, por não se constituírem em pessoas jurídicas;
b) os titulares de serviços notariais e de registro, quando atuarem em nome das pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935/1994 ; e
c) as demais pessoas físicas.

(Solução de Consulta Cosit nº 1/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.