x

Normalização contribui para aumento de competitividade

Aderir às normas técnicas pode melhorar resultados da empresa, segundo especialista

01/06/2015 08:54

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Normalização contribui para aumento de competitividade

Normalização contribui para aumento de competitividade

A adoção de normas técnicas pode resultar em aumento de competitividade e qualidade dos pequenos negócios. Esse foi um dos principais temas debatidos na última quinta-feira (28) no Workshop Internacional sobre Normalização e Pequenos Negócios, promovido pelo Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em São Paulo.

"A normalização é um grande caminho para trazer qualidade e inovação para os pequenos negócios", destacou a analista do Sebrae Nacional, Hulda Giesbrecht, que representou a instituição no evento.  A analista, que coordena essa área no Sebrae Nacional, também lembrou que a normalização é um mecanismo para tornar os pequenos negócios mais competitivos, contribuindo para melhorar seus resultados.

O evento foi finalizado com o painel Parceria ABNT e Sebrae: Aprendizado e Casos de Sucesso, onde foram debatidos os casos de normalização das indústrias de panificação (equipamentos e pão francês) e turismo de aventura.

No caso da panificação, a Norma Técnica instituída pela Comissão de Estudo Especial do Pão tipo Francês da ABNT, em conjunto com o Sebrae, estabeleceu a partir de 2013 diretrizes para avaliação da qualidade e classificação do produto. Ela define 13 quesitos de avaliação dos pães, indicando um estado desejado para diferentes características particulares como pestana, casca, cor, brilho, estado do miolo, odor, sabor e peso.  "A normalização do pão francês foi um divisor de águas na indústria de panificação no Brasil", afirmou Márcio Rodrigues, presidente do Instituto Tecnológico da Panificação e Confeitaria (ITPC), Márcio Rodrigues.

Rodrigues ressaltou que a adoção da norma - que não interfere no método de fabricação do pão - já produziu resultados positivos para empresas do setor, como o caso de uma padaria que aumentou em 18% as suas vendas. Rodrigues lembrou, entretanto, que a normalização ainda é um grande desafio para a indústria da panificação, já que avaliação recente realizada com 520 padarias de diversas regiões do Brasil apontou que grande parte delas ainda está distante de atingir o padrão mais elevado estabelecido pela norma.

Outro exemplo diz respeito ao segmento de turismo. No final do ano passado passou a valer no Brasil a Norma Internacional ABNT NBR ISO 21101 - Turismo de Aventura - Sistemas de Gestão da Segurança. A norma melhora a qualidade dos produtos e serviços de toda a cadeia produtiva, desde as empresas que promovem atividades ligadas ao turismo de aventura como as operadoras que oferecem pacotes turísticos e os fornecedores de equipamentos (capacetes, cordas, caiaques, mosquetões).

O coordenador de normalização da Associação Brasileira de Aventura (Abeta), Leonardo Persi, lembrou que norma internacional foi baseada, em grande parte, na norma brasileira ABNT NBR 15.331, pioneira no mundo e que nasceu da necessidade dos empreendedores como forma de minimizar os riscos e oferecer mais segurança nas atividades. Essa foi uma solução tecnológica inovadora para o setor, desenvolvida pelos empresários com o apoio e a orientação do Sebrae e da ABNT.

O diretor de Relações Externas da ABNT, Carlos Amorim, enfatizou a importância da parceria com o Sebrae para a adoção de normas e destacou o potencial para novas parcerias visando os pequenos negócios. "São quase 10 milhões de pequenos negócios no Brasil com potencial para se beneficiarem do trabalho desenvolvido na normalização, que é um instrumento de competitividade", afirmou o diretor.

Fonte: Agência Sebrae

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.