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Cofis aprova leiautes da e-Financeira

O Ato Declaratório Executivo 54, da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), publicado no Diário Oficial da União de 20-7, aprova os leiautes da e-Financeira, criada pela Instrução Normativa 1.571 RFB/2015 ...

21/07/2015 10:02

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Cofis aprova leiautes da e-Financeira

Cofis aprova leiautes da e-Financeira
Ato Declaratório Executivo 54, da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), publicado no Diário Oficial da União de 20-7, aprova os leiautes da e-Financeira, criada pela Instrução Normativa 1.571 RFB/2015, disponíveis para download no endereço www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm .

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigatoriedade alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

As entidades prestarão informações, dentre outras, relativas aos saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.

A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente e transmitida semestralmente ao ambiente do SPED por meio de webservice, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML) , com leiautes específicos, nos seguintes prazos:

- até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Com a instituição da e-Financeira, fica dispensada a apresentação da Dimof em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Fonte: COAD

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