O Acordo do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), promulgado entre o Brasil e os EUA através do Decreto 8.506/2015, se constitui em uma lei dos Estados Unidos de conformidade tributária, para aplicação por instituições financeiras em escala mundial, as quais devem controlar e reportar às autoridades fiscais dos EUA informações relativas a pessoa física ou jurídica norte-americana, ou relativas àquele que tenha indício de assim ser. O descumprimento implica possibilidade de os Estados Unidos taxarem, em 30%, os valores remetidos de seu território a essas instituições financeiras estrangeiras.
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Receita Federal, constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sped.
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Se a entidade não for reportante ou não possuir contas a serem reportadas aos Estados Unidos, nos termos do acordo do FATCA, para os fatos ocorridos em 2014, não é necessário entregar a e-Financeira referente a este período.
Caso contas reportáveis aos Estados Unidos sejam identificadas em momento posterior ao envio das informações, os dados mencionados deverão ser encaminhados à RFB no prazo de até 20 dias, contado da data da identificação do fato. Qualquer retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até 5 anos contados do termo final do prazo para sua entrega.
Fonte: COAD