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Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor

28/03/2011 13:08

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Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor

Nova regra começou em julho/10, beneficiando a quem recebe valor alto após ação judicial. Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte.

Uma das mudanças feitas pela Receita Federal nas regras do IR deste ano reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes.

A decisão foi tomada com base no artigo 44 da lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que acrescentou o artigo 12-A à lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Assim, quem receber acumuladamente rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria, pensão ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto.

O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere -e não mais apenas o mês em que a quantia tiver sido paga.

Em outras palavras, o imposto será calculado com o uso de tabela progressiva resultante da multiplicação do número de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento, como se o contribuinte recebesse o dinheiro a cada 30 dias.

Antes da lei, o imposto era calculado usando-se a tabela de cada mês sobre o valor total recebido, levando o contribuinte a pagar mais.

Os valores recebidos acumuladamente entre 28 de julho e 31 de dezembro de 2010, relativos a anos anteriores, serão tributados apenas na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

Serão informados na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente.

O contribuinte terá a opção de incluí-los como tributáveis na declaração (na ficha correspondente), compensando o imposto já retido na fonte.

No caso de valores recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, o contribuinte terá a opção de, nesta declaração, escolher se quer que eles sejam tributados pela regra nova (na fonte) ou pela regra antiga.

Para isso, segundo Edino Garcia, editor de IR do DeclareCerto IOB, o contribuinte terá de verificar, na hora em que estiver declarando, qual opção será mais vantajosa -a tendência é que a opção pela tributação exclusiva na fonte seja mais vantajosa.

Ao abrir a ficha, o contribuinte se decidirá pela tributação pelo ajuste anual (caso em que os valores recebidos serão somados aos demais rendimentos da declaração) ou pela exclusiva na fonte (aquela que considera que o pagamento deveria ter sido feito mês a mês).

Isso será simples, uma vez que, agora, o programa da Receita Federal mostra, do lado esquerdo inferior da tela, a opção mais vantajosa (a que gera maior restituição ou a que resulta em menor saldo a pagar).

Receita tem brecha legal que permite pagar menos
Fisco aceita que contribuintes usem opções que sejam mais vantajosas. Integrantes da mesma família devem fazer declarações separadas para que possam usar parcela anual isenta.

Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.

Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.

Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.

Separadas
Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80.

No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo).

Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo.

O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09).

Pensão Alimentícia
Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).

Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.

Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.

Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.

Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.

Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.

Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).

Bens Comuns
Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.

Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.

Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).

Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).

No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).

Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.

Certificação dá prioridade na restituição
Ao processar as declarações, a Receita estabelece uma escala de prioridades com base na idade do contribuinte e na forma de entrega. As primeiras a serem analisadas são as dos contribuintes com 60 anos ou mais de idade, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

Depois, terão prioridade as transmitidas com certificação digital e as que tiverem indicado o número do Recibo de Entrega de 2010.

A indicação do número não é obrigatória, mas o contribuinte deve mencioná-lo por segurança e para receber rapidamente a restituição, caso tenha direito.

Quem quiser obter certificado digital deverá escolher uma das autoridades certificadoras habilitadas -no site da Receita, em "Onde Encontro" e em "Certificado Digital - Atendimento".

Doméstico registrado permite dedução máxima de R$ 810,60
O contribuinte que usa todas as deduções legais e tem empregado doméstico com registro em carteira pode abater a contribuição de 12% que ele paga ao INSS.

A dedução, limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, é feita diretamente do IR devido.

O valor máximo a ser descontado é de R$ 810,60, pois abrange as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2010, referentes aos salários de dezembro de 2009 a novembro de 2010 e ao 13º salário também de 2010.

O valor corresponde a uma contribuição sobre o mínimo de R$ 465 (dez/2009, ou R$ 55,80), a 12 contribuições (de fevereiro a novembro de 2010) sobre o mínimo de R$ 510 (12 x R$ 61,20, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 734,40) e mais R$ 20,40 do terço de férias (sobre R$ 510). Total: R$ 810,60.

Há situações em que o valor cai: se o empregado não tirou férias, será R$ 790,20; se tirou em dezembro de 2009, será de R$ 808,80; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2010, será de R$ 799,80; sem férias, será de R$ 779,40.

Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 50), é preciso informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago superar R$ 810,60, deve ser lançado o valor total, pois o programa faz a dedução automaticamente.



Fonte: Portal Contábil SC

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