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Receita Federal muda programa de pagamento de litígios tributários após baixa adesão

A medida faz parte do pacote de aumento de receitas anunciado pelo governo em meados de setembro. A mudança na alíquota deve reforçar o caixa em R$ 1,1 bilhão em 2016.

05/10/2015 08:46

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Receita Federal muda programa de pagamento de litígios tributários após baixa adesão

Com baixa adesão das empresas, a Receita Federal flexibilizou pontos do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que parcela dívidas com o governo. Foi reduzida a parcela a ser paga em dinheiro e o valor passou a poder ser dividido em até três vezes. Manteve, porém, a previsão de arrecadar R$ 10 bilhões neste ano com o programa.

O governo enviou também ao Congresso Nacional medida provisória que aumenta de 15% para 18% a alíquota de Imposto de Renda cobrada na distribuição de juros de capital próprio (JCP) a titulares, sócios ou acionistas das empresas. A medida faz parte do pacote de aumento de receitas anunciado pelo governo em meados de setembro. A mudança na alíquota deve reforçar o caixa em R$ 1,1 bilhão em 2016.

Na MP, está ainda a redução de benefícios no pagamento de PIS/Cofins pela indústria química, mudança que renderá ao governo outros R$ 800 milhões no ano que vem.

A estimativa de arrecadação com o Prorelit foi mantida em R$ 10 bilhões porque há expectativa de que, com uma parcela menor a ser paga em dinheiro, mais empresas participem. “Esperamos que a adesão agora seja maior”, afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva.

No projeto de lei que enviou ao Congresso Nacional alterando a meta deste ano, o governo prevê que poderá abater da meta de superávit primário de 2015 a frustração de algumas receitas, entre elas, as do Prorelit, em até R$ 10 bilhões. Ou seja, se a arrecadação ficar abaixo desse patamar, a diferença poderá ser descontada do resultado primário.

Baixa adesão

Pela regra anterior, para aderir ao programa, o contribuinte teria que pagar 43% de dívidas tributárias, e o restante poderia ser quitado utilizando prejuízo fiscal – uma espécie de crédito tributário. O prazo acabaria no fim de setembro.

As empresas, porém, reclamaram que não tinham esse valor disponível e a entrada no programa, de acordo com Silva, ficou bem abaixo do esperado pela Receita. “A adesão estava abaixo da nossa expectativa, por isso propusemos essa alteração”, afirmou.

O governo decidiu prorrogar o prazo de adesão ao programa até o fim de outubro e reduzir significativamente a parcela a ser paga em dinheiro. O adiamento foi previsto na Medida Provisória 692, publicada no dia 22 de setembro, e regulamentada em portaria publicada nesta quinta-feira, 01.

A Receita voltou atrás e permitiu ainda o parcelamento do valor em dinheiro, mas manteve o incentivo para que o pagamento seja feito em uma só parcela. O parcelamento havia sido cogitado, mas foi descartada na criação do programa, em agosto.

O contribuinte que optar por fazer o pagamento em outubro terá que entregar 30% do total do débito e poderá quitar a dívida com 70% de prejuízo fiscal. Quem quiser, poderá dividir o montante devido em duas vezes iguais, mas terá que pagar em dinheiro 33% da dívida. Para dividir em três vezes, será necessário pagar 36% da dívida em espécie. “Ficou mais benéfico para o contribuinte”, resume Silva.

Ele explica que o Prorelit é um programa para a redução de litígios e que continua as obrigatoriedades da medida anterior: só podem ser inscritos débitos que estão sendo questionados administrativamente ou judicialmente e, para aderir, o contribuinte tem que desistir da ação. (Colaborou Luci Ribeiro) 

Fonte: Jornal Estado de Minas

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