x

DASN tem prazo prorrogado novamente

30/03/2011 18:46

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DASN tem prazo prorrogado novamente

Conforme noticiado em nosso Portal, o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de entrega da DASN/2011 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário de 2010, para o dia 15/4/2011.

A medida consta da Resolução 86 CGSN/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30/3, que alterou também para o dia 20/5/2011,o prazo de recolhimento do Simples Nacional, referente ao mês de março, devido pelas empresas situadas nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos do Estado do Rio de Janeiro.

Veja a seguir a íntegra da Resolução 86:

RESOLUÇÃO 86, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Altera as Resoluções CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007 e n° 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 9º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 14.............................................................................................
§ 9º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2011.

Art. 2° Fica acrescido o § 14 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18............................................................................................
§ 14. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em março de 2011, até o dia 20 de maio de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê


Fonte: COAD

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.