ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), obrigados ao uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), terão de utilizar a versão 2.0 do software emissor, em conformidade com as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte. O conselheiro do CRC SP Julio Linuesa Perez, em entrevista ao CRC SP Online, solicita que os contribuintes fiquem atentos para essa determinação para evitar transtornos em suas operações comerciais e serviços, já que a partir de 1º de abril, não conseguirão emitir mais a Nota na versão antiga, a 1.10.
Quais são as principais mudanças da versão 2.0 do software emissor da Nota Fiscal Eletrônica?
O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão 1.10. Destaco a não permissão de importação da NF-e, que já conste como autorizada no programa; duplicação de registro de NF-e já existente, o que facilita a criação de Nota similar; inclusão das observações do Fisco; permissão de importação, exportação e gerenciamento de inutilizações; apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial. Além disso, o novo programa permite que os usuários nomeiem os arquivos XML (eXtensible Markup Language - Linguagem de descrição de páginas extensível) no momento da exportação, imprimam nas NF-e referenciadas no campo “Informações Complementares do Danfe" (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), entre outras modificações.
Como o contribuinte deve fazer para se adequar?
Conforme o Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1, os contribuintes devem se adequar aos programas emissores próprios. O emissor gratuito está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/. O software emissor NF-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão das NF-e para a correspondente Sefaz (Secretaria da Fazenda Estadual). Para utilizar a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica é necessário que a empresa possua Certificado Digital no padrão ICP-Brasil – tipos A1 ou A3, acesso à internet e versão adequada de Java instalado. Posteriormente, o contribuinte, que ainda não emite NF-e, terá de solicitar à Sefaz o credenciamento prévio, que pode ser feito no próprio site da Secretaria.
O que acontecerá com quem não se adequar?
Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a versão 2.0 do software emissor serão rejeitados. Isso poderá acarretar comprometimento das atividades da empresa.
Pode haver prorrogação do prazo para adaptação das empresas ao novo sistema?
A data inicialmente estabelecida para o uso da nova versão era 1º de janeiro de 2011. Contudo, devido a uma decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do Ato Cotepe / ICMS nº 36, de 24 de novembro de 2010, o prazo foi prorrogado para 1º de abril de 2011. É necessário que os contribuintes de todo o Brasil fiquem atentos a essa data para evitar transtornos em suas operações.
A partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes do ![Os desafios crescentes no processo de contratação: por que está mais complicado em 2024? Por que o processo de contratação está cada vez mais difícil?](assets/img/news/por-que-o-processo-de-contratacao-esta-cada-vez-mais-dificil.webp)
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