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Empresários devem ficar atentos à declaração anual do Simples Nacional

06/04/2011 16:40

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Empresários devem ficar atentos à declaração anual do Simples Nacional

Os empreendedores e empresários do Paraná ainda podem encaminhar declaração anual do Simples Nacional, sistema de tributação das micro e pequenas empresas. Os prazos de entrega da documentação, para empreendedores individuais e empresários de microempresas e empresas de pequeno porte, são diferentes, e os proprietários de pequenos negócios devem estar atentos às datas para prestar contas com o Fisco.

Para os empreendedores individuais, que faturam até R$ 36 mil por ano, o prazo-limite para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) encerra no próximo dia 31 de maio. A entrega do documento, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal.

Só no Paraná, mais de 42 mil empreendedores individuais, formalizados de setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor entrou em operação no Estado, até dezembro de 2010, devem providenciar o envio do formulário. Desse total, cerca de 80% já realizaram a entrega da declaração anual, de acordo com informações da Receita Federal.

Os empresários de microempresa, que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e de pequenas empresas, que faturam mais de R$ 240 mil e até R$ 2,4 milhões por ano, devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 15 de abril. Inicialmente, o prazo encerrava no dia 31 de março, mas foi prorrogado, na semana que passou, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. No Paraná, mais de 330 mil empresas de pequeno porte devem entregar a DASN.

O coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, explica que os empreendedores individuais e empresários de micro e pequenas empresas são obrigados a fazer a prestação de contas, o que garante a continuidade das atividades empresariais.

“A não entrega da declaração anual implica em multas e problemas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Outra questão é a impossibilidade do empreendedor individual e do empresário terem acesso a linhas de crédito em bancos ou não poderem vender para o poder público”, diz o coordenador de Políticas Públicas.

Obrigatoriedade

Para o preenchimento da declaração anual, os empreendedores individuais deverão informar o total da receita obtida em 2010. Se sua atuação estiver ligada ao comércio ou à indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeita ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , e, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não funcionário no período.

Para realizar a declaração anual, os empreendedores devem ter em mãos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2010).

De acordo Cesar Rissete, a não entrega da declaração, no prazo determinado, implica o pagamento de multa e, além de tornar irregular o CNPJ, também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos empreendedores.

Para os empresários de micro e pequenas empresas, a declaração anual do Simples Nacional dever ser encaminhada à Receita Federal pelo seu contador, responsável por reunir as informações fisco-contábeis da empresa. No Brasil, mais de 4 milhões de empresas estão no Simples Nacional.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e está em vigor desde julho de 2007. O sistema de tributação unifica a arrecadação do IPRJ, IPI, PIS/Pasep, Cofins, CSLL e INSS patronal com o ICMS estadual e o ISS municipal.

Podem optar pelo Simples Nacional empresas dos setores da indústria, comércio e serviços. Desde que não estejam entre as impedidas como as constituídas como cooperativas, que atuem no setor financeiro ou que produzam ou vendam em atacado produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, armas de fogo, além dos profissionais liberais.

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