ICMS no comércio eletrônico amplia os conflitos entre os estados. O estado de São Paulo reage à mudança no ICMS do comércio eletrônico e ficou fora do protocolo assinado por 18 estados e o Distrito Federal. A divergência de interesses tem tudo para parar na Justiça. De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, o volume de negócios online envolvendo mercadorias e serviços são da ordem de R$ 15 bilhões.
O acordo firmado na última sexta-feira, 01/04, em reunião realizada no Rio de Janeiro, mobilizou os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo e o Distrito Federal. O conflito pode ganhar um contorno mais delicado. Isso porque o governo federal prometeu apoiar às mudanças sugeridas pela maioria.
O acerto dos 18 estados e o Distrito Federal estabelece que 7% do ICMS é retido na origem. Ou seja, no Estado onde a compra é feita. O restante, o diferencial de alíquota, é encaminhado para o Estado de destino. Isso varia conforme o valor do produto.
São Paulo se posicionou de forma contrária e não está obrigado a repassar o imposto para o Estado de destino. Até agora, o tributo incidente nas vendas pela internet era recolhido exclusivamente na origem dos produtos e serviços. Isso significa que São Paulo e Rio de Janeiro ficavam com o grosso do imposto. Isso porque os dois Estados sediam a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais.
“O Estado de São Paulo reconheceu a necessidade de uma mudança na legislação que regulamenta as vendas via internet. Infelizmente, eles dizem que esta mudança deve acontecer via Constituição Federal, o que retarda e muito o processo”, lamentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
O diferencial no acordo assinado é que ele dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em sua legislação, dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo. Aderiram ao protocolo os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.
Fonte: Convergência Digital
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