Recente decisão das Turmas Reunidas do STJ entendem que não é devido o pagamento de ISS sobre incorporação direta. Nessa recente decisão o Tribunal entendeu que caso o incorporador seja também proprietário do terreno onde irá ser edificada a obra não deve incidir o ISS sobre a obra.
Além dessa, também uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que o ISS incide unicamente sobre os serviços prestados em uma obra, devendo ser excluído da base de cálculo do tributo os custos dos materiais. Cumpre observar que ambas as decisões permitem que as empresas cobrem a repetição de indébito dos últimos 05 anos.
Fonte: STJ