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Justiça paulista vota se lei da inadimplência é válida ou não

A lei, aprovada no início do ano, obriga os birôs de crédito a usarem carta com aviso de recebimento para informar a negativação do nome do consumidor inadimplente.

09/12/2015 10:02

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Justiça paulista vota se lei da inadimplência é válida ou não

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) retoma nesta quarta-feira ( 9/12) a votação dos embargos da Lei Paulista 15.659/15, que obriga os birôs de crédito, como Serasa Experian e Boa Vista SPC, a comunicar o devedor inadimplente por meio de aviso de recebimento (AR) antes de incluí-lo nas chamadas listas negras. 

A votação, que ocorrerá às 13 horas, divide bancos e lojistas e institutos de defesa do consumidor, à medida que restringe sujar o nome de devedores inadimplentes.

O TJ-SP deverá decidir se suspende ou não a lei até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a sua constitucionalidade. De autoria do ex-deputado estadual e atual presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) Rui Falcão, o projeto entrou em vigor em janeiro último, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB). 

Desde março, porém, uma liminar suspendeu a aplicação da lei. Em setembro, a liminar foi derrubada, a regra voltou a valer e as listas negras deixaram de ser atualizadas.

Os órgãos que lutam por diretos dos consumidores alegam que a negativação gera constrangimentos para os consumidores e, por isso, eles precisam ser informados antecipadamente. 

Já os bancos, birôs de crédito e empresas defendem que a restrição às listas de nome sujo pode não só restringir mais a oferta de crédito, já impactada pelo ambiente econômico, mas também aumentar o custo para tomadores, uma vez que a base de negativados é uma das estatísticas consideradas na análise de crédito.

Atualmente, proteger os consumidores das listas negras é o objetivo central de 11 matérias que tramitam no Congresso. Dois desses projetos, um de 2007 e outro de 2009, citam a necessidade da implantação do AR em todo o Brasil. Antes, era necessária apenas uma carta simples.

Fonte: Estadão

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