x

ICMS-SP: Geraldo Alckmin sanciona lei que aumenta o ICMS para cerveja e cigarro

As novas regras elevam o imposto da cerveja de 18% para 22% e do cigarro de 25% para 32%

10/12/2015 09:38

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS-SP: Geraldo Alckmin sanciona lei que aumenta o ICMS para cerveja e cigarro

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (9) a lei que prevê um aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a cerveja e o cigarro e uma diminuição sobre medicamentos genéricos. A lei já havia sido publicada no "Diário Oficial" no dia 25 de novembro, junto com a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cujos recursos virão de um aumento adicional de 2 pontos percentuais no ICMS da cerveja e do cigarro.

As novas regras elevam o imposto da cerveja de 18% para 22% e do cigarro de 25% para 32%. Enquanto isso, a redução sobre os medicamentos passou de 18% para 12%. As mudanças passarão a valer 90 dias depois da publicação, ou seja, 22 de fevereiro de 2016.

A ideia inicial era um imposto ainda maior no caso da cerveja, projetado em 25%, mas após diálogos com a indústria, o governo decidiu reduzir a proposta. Após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, porém, o presidente da CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), Paulo Pretoni, disse não ser possível prever como o aumento vai afetar os preços cobrados dos varejistas.

Já no mercado de cigarros, segundo  o presidente da Souza Cruz no Brasil, Andrea Martini, em entrevista para a Folha de S. Paulo, a estimativa é que o volume de cigarros contrabandeados no Estado de São Paulo vá "no mínimo" dobrar, enquanto o consumo deve avançar na classe média.

Fonte: InfoMoney

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.