O autor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explica que, apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação do Gfip só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.
Segundo ele, a cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.
O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a medida e propôsemenda para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões, e agora será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=614512
Edição – Mônica Thaty
Fonte: Agência Câmara Notícias