O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015. Com o DEC, o contribuinte irá receber avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.
2. Como se credenciar?
Além disso, será necessário que contribuinte esteja com o certificado digital de sua empresa em mãos (Ver questão 5).
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá, a seu critério, credenciar de ofício a empresa para recebimento de comunicação via DEC.
3. Estou credenciado?
Caso o sistema peça para você aceitar os Termos de Uso e inserir dados de e-mail e telefone, você ainda não está credenciado e deverá, se for obrigado ao uso do DEC (ver questão 6), inserir esses dados e se credenciar.
Caso o sistema abra sua caixa de mensagens, você já se encontra credenciado e deverá semanalmente, no mínimo, acessar o sistema (Ver questão 7).
4. O que é Certificado Digital? Como adquirir?
Tipos:
e-CPF: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e, futuramente, em outros contratos bancários.
O e-CPF pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.
e-CNPJ: documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico funcionando como uma versão digital do CNPJ. Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet.
O e-CNPJ pode ser fornecido em um Smart Card ou em um Token USB PKI. Sua certificação pode ter duração de um ano (A1) ou de três anos (A3), podendo ser renovado.
Para adquirir um Certificado Digital, basta procurar na internet por fornecedores. Existem vários no mercado.
5. Para quem é obrigatório?
6. Qual o prazo para ler as mensagens?
Mensagens, de qualquer um dos dois tipos mencionados, podem chegar diariamente na caixa de entrada do contribuinte.
Notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio. Caso estas não sejam lidas em um prazo de 10 dias, as mensagens serão tidas como lidas (fica configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem).
7. Por que me cadastrar?
e) Centralização de todos as comunicações da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento econômico em um só lugar;
8. Posso delegar o acesso para outras pessoas?
É importante observar que os prepostos deverão ter certificado digital próprio: e-CPF (se for uma pessoa física) ou e-CNPJ (se for uma pessoa jurídica).
A delegação de acesso pode ser desfeita. Ou por iniciativa tanto do contribuinte dono da caixa de mensagens, ou pelo usuário o qual recebeu a delegação.
9. O DEC é utilizado por toda a Prefeitura de São Paulo?
10. Onde tiro dúvidas sobre o DEC?
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, e dá outras providências.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco