A Instrução Normativa nº 1.150, publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 2 de maio de 2011, pela RFB (Receita Federal do Brasil), alterou dispositivos das Instruções Normativas números 81/2001, 208/2002 e 1.095/2010, que dispõem, respectivamente, sobre os meios de apresentação das declarações Final de Espólio, de Saída Definitiva do País e de Ajuste Anual, sendo esta última relativa ao exercício de 2011, ano-base de 2010.
Ficou estabelecido que tanto a Declaração Final de Espólio quanto a Declaração de Saída Definitiva do País devem ser transmitidas pela internet ou apresentadas, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda tem que ser enviada pela internet ou apresentada, em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do recebimento dos rendimentos. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.150, a comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD (Programa Gerador da Declaração) relativo ao exercício de 2011.
Fonte: RFB