Foi aprovado nesta terça-feira (7) o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) para a medida provisória que reduz o Imposto de Renda sobre remessas de dinheiro para o exterior. O relator acolheu apenas duas das 70 emendas apresentadas na comissão mista responsável por examinar e emitir parecer sobre a MP 713/2016. Ele excluiu outras três emendas inicialmente acatadas, mas que tratavam de assuntos diferentes do texto original.
A MP segue agora para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o do Senado.
A MP 713 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.
A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.
A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
Turismo
— A meu ver a medida vai estimular demais o turismo receptivo brasileiro para que possamos atrair mais eventos em geral que aqui se realizam e aqui geram emprego e renda — avalia o autor da emenda.
Previdência
— A sistemática usada leva em conta tão somente o lugar residência do aposentado ou pensionista, como se o fato de residir no exterior, por si só, já caracterizasse riqueza, o que vai de encontro aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, inerentes ao Imposto sobre a Renda — destacou.
Fonte: Agência Senado