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Projeto isenta operações de arrendamento mercantil de tributos de importação

Texto beneficia diretamente empresas do setor aéreo que arrendam aeronaves importadas

24/06/2016 14:18

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Projeto isenta operações de arrendamento mercantil de tributos de importação

A Câmara dos Deputados analisa proposta que isenta de tributos de importação as operações de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra. A medida está prevista no Projeto de Lei 4715/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Um exemplo desse tipo de operação é o arrendamento (leasing) de aeronaves importadas para uso de empresas aéreas no Brasil, mesmo quando o avião é simplesmente alugado, sem previsão de transferência de propriedade. 

Imposto proporcional
Atualmente, a legislação prevê que bens admitidos temporariamente no País estão sujeitos aos impostos de importação proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional. A lei prevê, no entanto, que o Poder Executivo pode, em caráter temporário, determinar exceções a essa regra para determinados bens.

Segundo Bezerra, no caso específico do leasing de aeronaves, há ainda o risco à segurança da frota aérea, na medida em que se inibe a renovação das aeronaves e peças de reposição. “A oneração tributária de produtos industrializados, que aumentam a produtividade da economia, é um completo contrassenso”, reclama Bezerra, acrescentando que “por essa razão, inúmeros países como Estados Unidos, Canadá e diversos outros da Europa ocidental isentam de tributos, de forma bastante abrangente, o setor aeroviário”.

Tarifa igual à do Mercosul
Após inúmeras mudanças na legislação, em 1997, por meio do Decreto 2.376, o Poder Executivo modificou a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) para adequá-la à Tarifa Externa Comum (TEC), praticada no âmbito do Mercosul.

Dessa forma, o Imposto de Importação (II) para produtos aeronáuticos, em geral, foi reduzido à zero. Mas, no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o decreto prevê a aplicação de uma alíquota de 10% sobre a importação de produtos aeronáuticos, ainda que sejam temporariamente importados, por meio de contratos de "leasing" ou arrendamento, com ou sem opção de compra. 

“Por exemplo, a importação de uma aeronave contratada para operar no Brasil por 10 anos, que é o prazo estimado pela Receita Federal como o de vida útil do bem, a alíquota será de 10%. Se o contrato for para 5 anos, a alíquota será de 5%, e assim por diante”, critica o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-4715/2016

Fonte: Câmara dos Deputados

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