x

Societário

Comissão que trata da desburocratização propõe o fim da 'indústria do carimbo'

A comissão especial de juristas constituída pela Presidência do Senado para propor um anteprojeto de desburocratização do país discutiu nesta segunda-feira (27) a possibilidade de acabar com a "indústria de carimbos".

29/06/2016 08:07

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão que trata da desburocratização propõe o fim da 'indústria do carimbo'

Comissão que trata da desburocratização propõe o fim da 'indústria do carimbo'
A comissão especial de juristas constituída pela Presidência do Senado para propor um anteprojeto de desburocratização do país discutiu nesta segunda-feira (27) a possibilidade de acabar com a "indústria de carimbos". Um argumento nesse sentido é que em um mundo informatizado a exigência de carimbar todo e qualquer documento não faz mais sentido.
 
Outra ideia da comissão é reduzir a exigência de reconhecimento de firma e de autentificação de documentos em transações com as repartições públicas.
 
A proposta não vai trazer apenas normas para facilitar a vida, mas punições em caso de descumprimento dessas regras. Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, a lei deverá trazer sanções para que as regras sejam rigorosamente cumpridas.
 
A comissão de juristas pretende apresentar ao Senado até o final o anteprojeto com a definição de regras que valham para todo o país e que simplifiquem e agilizem o acesso aos serviços públicos e os serviços prestados por empresas em benefício do cidadão.
 
A comissão especial de juristas, integrada por 17 integrantes, entre eles o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, volta a se reunir em agosto. Os trabalhos devem ser encerrados em 31 de dezembro.

Fonte: Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.