x

OAB questiona incidência de ICMS em compras online

23/05/2011 10:27

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
OAB questiona incidência de ICMS em compras online

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar decretos do estado de Mato Grosso sobre a tributação do ICMS em operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final adquiridos de forma não presencial.

O artigo 1º do Decreto 2.033/2009 acrescentou o artigo 216-M-1 no Regulamento do ICMS e criou o critério do ingresso do bem no território do estado para fins de recolhimento do tributo, o que se convencionou chamar de ICMS Garantido. Já o Decreto 312/2011 instituiu o artigo 398-Z-5, que trata das operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final no Estado, adquiridos de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Para a OAB, os decretos impuseram obrigações acessórias não previstas em lei, como a de fazer cadastro estadual do vendedor, e de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso. A entidade diz que essas obrigações ofendem princípios da legalidade e do pacto federativo.

Na ação é dito que "o que se vê, no fundo, é a necessidade do estado de Mato Grosso tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que os atos normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. O governo de Mato Grosso subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas na Constituição Federal".

No entendimento da Ordem, os decretos contrariam o artigo 152 da Constituição, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação. O relator é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil. ADI 4.599


Fonte: Conjur

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.