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SP - Fazenda deflagra megaoperação contra 37 alvos na região de Osasco com débitos de R$ 743 milhões

A SEFAZ-SP deflagrou megaoperação contra contribuintes devedores contumazes de ICMS. A megaoperação visa a implantação do Regime Especial "Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, que exigirá a apuração e pagamento quinzenal do imposto

14/07/2016 08:02

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SP - Fazenda deflagra megaoperação contra 37 alvos na região de Osasco com débitos de R$ 743 milhões

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 13/7, uma megaoperação contra 37 contribuintes de diversos setores econômicos em atividade na região de Osasco. A operação Inadimplentes realizada pela Delegacia Regional Tributária de Osasco em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Osasco), abrange devedores contumazes de ICMS que acumulam cerca R$ 743 milhões em débitos tributários inscritos em divida ativa.

De acordo com dados do Fisco, os 37 contribuintes que são foco da operação declararam, no período de janeiro de 2015 a abril e 2016, débitos de R$ 105 milhões do imposto. Deste total, recolheram ou parcelaram 29%, acarretando inscrições recentes em dívida ativa da ordem de R$ 60 milhões. Com a inclusão deste valor, o total de débitos inscritos relacionados a estas empresas se elevaram para o total de R$ 743 milhões sem considerar os montantes referentes a autos de infração e imposição de multas (AIIM).

Além de devedores contumazes de ICMS, foram incluídos entre os alvos da operação empresas que reiteradamente solicitam quitar seus débitos tributários com precatórios, mesmo sem base legal, inserindo-se na situação de inadimplência.

A ação da Fazenda visa combater a sonegação tributária e o comportamento destes contribuintes, que distorcem as práticas do mercado uma vez que se apropriam do montante do imposto do Estado, que é repassado ao preço e pago pelo consumidor final, e o utilizam como capital de giro ou em suas relações comerciais.

A megaoperação visa a implantação do Regime Especial "Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, que passará a exigir, no primeiro momento, a apuração e pagamento quinzenal do imposto, agravando-se as condições previstas, pelo descumprimento.  Caso o contribuinte não ajuste seu comportamento tributário, estará sujeito às demais restrições previstas no próprio Regime Especial, que podem resultar na instauração de Processo Administrativo de Cassação de sua Inscrição Estadual.

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: SEFAZ-SP

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