Foi alterado o Decreto nº 46.817/2015 que dispõe sobre o Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários junto ao Estado.
De acordo com o Decreto nº 47.020/2016, publicado no DOE MG de 12/07/2016, o débito tributário, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser extinto com a utilização de crédito acumulado do imposto, observados, entre outros critérios, os seguintes:
a) para a regularização dos débitos será exigido o pagamento, em moeda corrente, de no mínimo 40% do valor total atualizado do débito tributário, que poderá ser pago em até 36 parcelas, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 5.000,00;
b) o pagamento deverá ocorrer até 31.10.2016; e
c) a quitação alcançará débitos tributários de natureza não contenciosa vencidos até 31.03.2016, e de natureza contenciosa, formalizados até 31.03.2016. Tratando-se de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, serão devidos honorários advocatícios sobre o valor total apurado, que serão fixados nos percentuais de 5%, 6% ou 10%, conforme o art. 21-B, acrescido ao Decreto nº 46.817/2015 pelo Decreto nº 47.020/2016.
Acesse o conteúdo do Decreto 46.817/2015.
O que é Programa Regularize?
O Programa Regularize é resultado de parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) e estabelece descontos para quitar dívidas tributárias, bem como define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores.
Dentre os benefícios originais do programa estão descontos de até 50% para pagamento dos débitos à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação de até 70% da dívida (agora reduzido para 60%) com créditos de ICMS acumulados, ou com precatórios.
Como Aderir ao Programa Regularize?
O cidadão que possua débito com a Fazenda, inscrito ou não em Dívida Ativa, deve procurar pessoalmente uma das Administrações Fazendárias da SEF para simular as condições de pagamento, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas devem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual e devem apresentar no ato do atendimento o CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento - à vista ou parcelado - é definida na hora, quando também será impresso o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento.
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Fonte: Blog Contabilidade Fácil