Simples Nacional não precisam mais comprovar que são optantes desse sistema de tributação para ter direito à redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no nomento de fazer um financiamento. É o que estabelece o artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A medida vai beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que integram esse regime especial de tributação. Agora, o empresário só precisa informar que está no Simples no momento da abertura da conta e no encerramento do benefício.
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o decreto significa um avanço na efetivação de medidas que visam reduzir a burocracia. “As empresas do Simples já estão no cadastro da Receita Federal que, por sua vez, é que cobra o IOF”, exemplifica. Segundo o gerente, a medida permitirá ao empresário dedicar mais tempo ao negócio e cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios.
Edição: Dilma Tavares
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
As micro e pequenas empresas do ![Levou ghosting do recrutador? Saiba por que isso acontece e como lidar quando o recrutador desaparece no processo seletivo Ghosting: o recrutador de uma vaga parou de responder? Veja o que fazer](assets/img/news/ghosting-o-recrutador-de-uma-vaga-parou-de-responder-veja-o-que-fazer.webp)
EVITE O GHOSTING