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Seminário discute o Marco Regulatório do Terceiro Setor

O maior entrave do Terceiro Setor é a falta de segurança jurídica, dizem palestrantes.

02/08/2016 10:01

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Seminário discute o Marco Regulatório do Terceiro Setor

O maior entrave do Terceiro Setor é a falta de segurança jurídica. O primeiro passo para superação do problema foi dado com a aprovação da Lei 13.019/2014, seguida de alterações com a Lei 13.204/2015 e regulamentações com o Decreto 8.726/2016. As regras propõem uma nova relação de parceria entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o setor público. As OSCs que possuem contratos firmados com órgãos públicos pelas regras antigas precisam revê-los. Assim pode ser sintetizada a palestra que o advogado e professor Fernando Borges Mânica ministrou, na última sexta-feira, 29, no Seminário Marco Regulatório do Terceiro Setor, no auditório do CRCPR.

Estudioso do assunto, com pós-graduação em Direito do Terceiro Setor, autor dos livros Terceiro Setor e Imunidade Tributária, Parcerias na Saúde e O Setor Privado nos Serviços Públicos de Saúde, Fernando Mânica defende a necessidade de criação de um novo padrão de relação entre as OSCs e o Estado, com base nas novas legislações. Para tanto, é preciso promover debates com os agentes públicos e privados, como o CRCPR está fazendo; que as novas regras sejam bem compreendidas e haja consenso; até porque - enfatiza -, além da federal, há legislações estaduais e municipais sobre a matéria.

No Brasil temos a tradição de querermos resolver tudo com instrumentos legais, mas leis e decretos não são tudo; "o Direito é um processo em construção", argumenta Mânica, chamando a atenção dos órgãos públicos e entidades para a busca do consenso em torno das novas regras. Só assim haverá segurança jurídica, fortalecimento institucional e valorização das OSCs, transparência na aplicação dos recursos e efetividade nas parcerias. Para ele, a insegurança jurídica se deve, em grande parte, ao excesso de interpretações, ambiguidades, analogias indevidas.

O Marco Regulatório traz avanços evidentes quanto às normas, sustentabilidade e certificação. A Lei 13.019/2014, que é extremamente detalhista, trata das parcerias entre as OSCs e o Estado em cinco grandes eixos: planejamento e gestão administrativa, seleção e celebração de contrato, execução de projetos, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Entre as inovações, cita o rigor na exigência de transparência, tanto para as OSCs quanto para o setor público; a possibilidade de as entidades atuarem em rede, desenvolvendo projetos em conjunto; a criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, para manter o diálogo com as OSCs, acompanhar as políticas e ações do setor, entre outras.


Imunidade tributária das entidades

Falando sobre o tema "Imunidades tributárias das entidades de assistência social e educação - aspectos jurídicos - interpretação e jurisprudência", a advogada Rosângela Wolff Moro esclareceu pontos fundamentais da nova legislação para se entender claramente como, quando e em que situações uma organização educacional ou de assistência social pode reivindicar imunidade e isenção.

A imunidade é um direito constitucional que corresponde à não incidência de tributos; mas só diz respeito a esses, não a taxas, contribuições, empréstimos, etc. Para uma entidade conquistar a imunidade, ela precisa ser sem fins lucrativos - o que não significa que não possa ter receita, e que agora, pelas novas regras, não possa, por exemplo, remunerar seus dirigentes, desde que esses atuem efetivamente - "não sejam laranjas" - e sejam respeitados os limites legais de valores.

Rosângela, que é procuradora da Federação Nacional das APAES, da Associação Niemann Pick Brasil, da Associação Regional dos Desportos dos Deficientes Mentais e coordenadora Estadual da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Federação das APAES do Paraná, discorreu também sobre os regimes, critérios e passos para obter a imunidade e a isenção - essa diz respeito apenas a benefícios legais -, afirmando que muitas organizações perdem a renovação da Cebas - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - por puro desconhecimento de conceitos, processos, regras e trâmites.


O processo administrativo fiscal

"Falta profissionalismo no Terceiro Setor", dispara o advogado Juliano Lirani, especialista em Direito Tributário, integrante do Comitê do Terceiro Setor da OAB/PR. Analisando os processos de organizações do setor que estão correndo na Justiça, pode-se observar falta de interesse e de conhecimento em relação ao Processo Administrativo Fiscal-PAF, avalia. As "regras do jogo" são ditadas pelo PAF; na sua definição, uma sucessão de atos administrativos que tendem a um resultado final. Começa que muitas organizações nem chegam a instaurar processo, na defesa de seus direitos, porque acham que ele só pode ser conduzido por advogado; não, qualquer representante de entidade por fazê-lo, o próprio contador, inclusive.

Entre os princípios do PAF, destacam-se o direito à ampla defesa, celeridade, verdade, legalidade, oficialidade. Se não houver consenso em relação a uma decisão de um PAF, ela pode ser revista. Nesse sentido é que cabe frisar que o processo só termina quando se tem uma decisão final. Lirani cita um aspecto equivocado que ele tem observado nesses processos: a discussão em torno de meras formalidades, quando o foco deve ser a materialidade, a substancialidade do caso. A lei exige fundamentação, princípios. Simples alegações, presunções, não se sustentam. "É ônus do Fisco, por exemplo, provar que a contabilidade de uma entidade foi malfeita", sublinha.

Para ter sucesso em processos administrativos fiscais é preciso ainda levar em conta os conceitos de decadência e prescrição, questionar objetivamente o fato que gerou o auto de infração, a disposição legal infringida, e evitar carregar em argumentos que nem entram no mérito, como o de inconstitucionalidade. O princípio da verdade material (art. 16, Dec. 70.235/72) ajuda a cancelar muitos autos de infração, porque essa verdade se sobrepõe à formal.

Juliano Lirani finalizou chamando a atenção, por causa da insegurança jurídica em relação a processo administrativo, para o PL 381/2014, em tramitação no Congresso, estabelecendo normas gerais sobre o PAF, no âmbito das administrações tributárias federal, estaduais e municipais.


Abertura e entrega de doações

Na abertura do seminário, o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, falou da importância do tema e da sua ampla discussão pelas organizações do Terceiro Setor, governos e população, informando que o CRCPR vem investindo cada vez mais em eventos de atualização dos profissionais da contabilidade: até o mês de julho já foram realizados em todo o estado cerca de 140 eventos, alcançando pelo menos 18 mil pessoas.

As doações de alimentos não perecíveis, feitas no ato de validação da inscrição, foram sorteadas entre os presentes ligados a OSCs. Anabel Macan, a ganhadora, representante da Associação Beneditina da Providência, recebeu simbolicamente as doações das mãos do vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro, que também coordenou os trabalhos do seminário.

Consulte aqui as leis:

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015,

Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

Fonte: CRCPR - Conselho Reg. de Contabilidade do Paraná

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