x

Governo vai simplificar devolução de créditos do PIS e Cofins

30/05/2011 08:18

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo vai simplificar devolução de créditos do PIS e Cofins

Novas regras valerão a partir de 2012 com devolução ao exportador em até 60 dias Ascom Ministério da Fazenda Brasília - O Ministério da Fazenda publicou na última quarta-feira (25/05), no Diário Oficial da União, portaria número 260, que simplifica a devolução dos créditos de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os exportadores.

As regras anteriores eram definidas pela portaria 348, de 16 de junho de 2010. Com a mudança, as empresas que tiverem 10% de seu faturamento bruto oriundos de exportação terão direito à devolução dos créditos. Pela legislação anterior, o faturamento bruto era de 15% nos últimos dois anos.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo está preparando um mecanismo automático de ressarcimento de crédito, que deve começar a ser implantado entre junho e dezembro deste ano. “Os créditos serão liberados em 60 dias, de forma quase automática. Isso é um alívio para o exportador, que tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito”, disse o ministro ao chegar ao edifício-sede do ministério nesta manhã.

Ouça a entrevista do ministro aqui. Mantega ressaltou, ainda, que os empresários poderão resgatar o estoque de créditos acumulados desde 2009. Antes, os exportadores estavam limitados a resgates a partir de abril de 2010. Segundo ele, o fluxo atual de créditos pedidos pelas empresas está em torno de R$ 2 bilhões. Serviço Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900 Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000

Fonte: Agência Sebrae

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.