Foi publicada a versão 1.41 da NT2015/002, contendo ajustes em algumas regras de validação da NF-e. Dentre as alterações e aperfeiçoamentos, citamos a vedação de inscrição estadual de substituição tributária nas operações internas, a proibição da emissão com código de regime tributário com excesso de sublimite para a UF, a inclusão de mensagens complementares na rejeição para mostrar o número do item em que ocorreu a rejeição e a liberdade para cada UF aceitar NF-e com CFOP 5.929 referenciando uma NFC-e.
Confira abaixo as alterações trazidas pela versão 1.41 da NT2015/002:
- Aperfeiçoada a redação das mensagens de erro das regras de validação do grupo “BA. Documento Fiscal Referenciado” para esclarecer que o número de ordem constante na mensagem identifica a chave de acesso em que foi encontrado erro conforme sua ocorrência;
- Alterada a regra C18-14 para não permitir inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST) nas operações internas.
- Incluída a regra C21-10 para não permitir emitente com código de regime tributário com excesso de sublimite (CRT=2) para a UF.
- Incluído nas regras I04-10, I08-04 e I08-144 uma mensagem complementar na rejeição para mostrar o número do item em que ocorreu a rejeição.
- Aperfeiçoada a redação do texto introdutório que resume as alterações em regras de validação deixando mais clara a intenção da modificação efetuada na RV I08-140;
- Alterada a regra I08-180 para a critério da UF aceitar NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 referenciando uma NFC-e (modelo 65).
- Excluída a regra K01-10 para permitir o grupo de detalhamento específico de medicamentos na NFC-e.
- Incluída a regra YA04a-20 para não permitir o tipo de integração de pagamento como “pagamento não integrado”. Sendo essa nova regra facultativa por UF.
- Incluída a regra ZA01-30 para não permitir o grupo exportação (id: ZA01, tag: exporta) na NFCe.
- Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-24, ZX02-32, ZX02-40, ZX02-60, ZX02-64, ZX02-72, ZX02-80, ZX02-88, ZX02-92, ZX02-100, ZX02-112.
- Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-20, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120, mantendo uma observação “Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF”.
- Incluído nas regras ZX02-20, ZX02-100 e ZX02-104 uma observação incluindo o link do Encat, onde o contribuinte pode obter mais informações sobre o CSC e o QRCODE.
- Incluída a regra ZX02-22 para não permitir QR-Code com sequência de escape para o e comercial ‘&’.
Para fazer o download da versão 1.41 da NT2015/002, clique aqui.
Fonte: e-Auditoria