Termina no dia 30 de setembro, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos o prazo para os titulares de propriedade rural entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2016, referente as informações do ano-base 2015.
A DITR deve ser enviada por todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, resultante de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
A pessoa física ou empresa que entre 1º de janeiro de 2016 e a data de apresentação da DITR perdeu a posse do imóvel rural, pela emissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária também estão obrigadas a enviar a declaração.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, recomenda aos contribuintes muita atenção ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de transmitir o documento até a data limite terão de arcar com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor da multa não será menor do que R$ 50,00, em nenhuma hipótese.
O valor do imposto rural pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, contudo nenhuma parcela será menor que R$ 50,00 e o tributo de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago à vista.
Para cada imóvel rural, a DITR é composta pelos Documentos de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O documento deve ser enviado exclusivamente pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet.
Fonte: Sindcont - SP