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Proprietários rurais devem declarar o ITR até o dia 30 de setembro

A Receita Federal publicou, no dia 10 de junho de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1651, estabelecendo as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

01/09/2016 10:33

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Proprietários rurais devem declarar o ITR até o dia 30 de setembro

A Receita Federal publicou, no dia 10 de junho de 2016, a Instrução Normativa RFB nº 1651, estabelecendo as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Os proprietários rurais de todo o Brasil terão até o dia 30 de setembro para efetuar a declaração via internet. O programa para enviar a declaração está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.

Deve declarar o imposto o proprietário de direitos sobre uma determinada área rural, seja pessoa física ou empresa, exceto o imune ou isento. Conforme informações contidas no site oficial da Receita Federal, após o dia 30 de setembro a declaração deverá ser apresentada pela internet ou em mídia removível (pen drive ou disco rígido) nas unidades da RFB, durante o horário de expediente.

Se a apresentação for efetuada após o prazo estabelecido será cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto em débito. O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. O contribuinte poderá pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , Título da Dívida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.

De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, os Sindicatos Rurais do Estado passaram recentemente por capacitação para a Declaração de ITR. “Os profissionais dos Sindicatos estão aptos para auxiliar os produtores rurais catarinenses na realização da declaração. É um processo detalhado e que deve seguir as orientações e prazos da Receita Federal para que seja efetuado de maneira correta. O Sistema Faesc e Senar/SC, assim como os Sindicatos Rurais, estão sempre prontos para auxiliar os produtores”, esclarece Pedrozo.

Floripa News

Fonte: Portal Contábil SC

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