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Portabilidade cadastral: uma alternativa viável para a negociação de dívidas bancárias.

03/06/2011 12:04

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Portabilidade cadastral: uma alternativa viável para a negociação de dívidas bancárias.

Sabemos que é cada vez maior o de famílias e pessoas endividadas, em dificuldades para honrarem seus compromissos, em especialmente com aqueles contraídos junto aos bancos e financeiras, especialmente aquelas dividas relacionadas com cartões de crédito e com cheques especiais.

Este fenômeno começa atingir também os pequenos negócios que infelizmente muitas vezes é financiado com recursos provindos de operações com cheque especial ou com compras através do cartão de crédito realizadas em nome do próprio empresário.

Não obstante o esforço do Governo Federal em diminuir as taxas de juros e o spread bancário (diferença entre as taxas pagas pelos Bancos na captação do dinheiro e a taxa cobrada nos empréstimos e financiamentos), nos encontrou ainda diante de um cenário de altas taxas de juros, o que dificulta ainda mais a vida das pessoas e empresas endividadas.

Desta forma, essas pessoas e empresas encontram dificuldades em renegociar suas dividas em melhores condições junto aos bancos onde elas mantém suas operações de crédito (empréstimos, financiamentos, leasing, cheques especiais, contas garantidas entre outros).

Portabilidade do cadastro bancário:

Uma saída para a negociação de dívidas bancárias é sistema portabilidade de dívidas bancárias. Portabilidade é a operação, autorizada pelo Banco Central do Brasil (regulamentada pelas Resoluções Bacen n.ºs 2.835/00, 3.252/04, 3.279/05 e 3.401/06), através da qual um cliente ou correntista (pessoa física ou jurídica), pode transferir seu cadastro de uma instituição financeira (banco ou empresa de arrendamento mercantil) para outra de seu interesse.

Mas como isso afeta a negociação das dívidas existentes?

O interessante na portabilidade cadastral é que o cliente poderá, junto com seu cadastro, transferir todas essas dívidas de um para outro banco ou empresa de arrendamento mercantil, que lhe ofereça condições mais vantajosas para o seu pagamento.

Um exemplo desse tipo de operação: um correntista possui dívidas com o cheque especial e com crédito pessoal junto ao Banco A, onde os juros cobrados para o cheque especial são de 10% ao mês e os juros do crédito pessoal são de 25% ao mês.

Acontece que tal cliente descobriu, após uma pesquisa no site do Banco Central do Brasil que o Banco B pratica taxa de juros de 2% ao mês para cada uma dessas operações.

Se esse correntista conseguir negociar junto ao Banco B a transferência de suas dívidas, pelo sistema de portabilidade apresentada nas resoluções mencionadas no inicio desse artigo, o Banco B providenciará a quitação antecipada das duas operações junto ao Banco A, ou seja, ele efetuará o pagamento de tais dívidas junto ao Banco A, e então ele, Banco B, passará a ser o responsável por estas dívidas, sendo a renegociação feita dai para frente com a taxa de juros do Banco A.

Pode ser até mesmo que o Banco B aceite a renegociação das dívidas do cheque especial substituindo-a por outro tipo de operação de empréstimo ao seu novo correntista com taxas ainda menores.

Força da concorrência:

O importante é salientar que apesar de haver previsão legal de tal tipo de operação, não existe a obrigação por parte de qualquer banco ou empresa de arrendamento mercantil de realizar a transferência de dívidas de outros bancos ou empresas de arrendamento mercantil. Isto se dará mediante negociação entre o interessado e o novo Banco ou empresa de arrendamento.

Vale notar que hoje existe uma grande concorrência entre instituições financeiras, o que pode facilitar a vida de quem deseja fazer a portabilidade de seu cadastro para outra instituição financeira.

Uma vez que a negociação seja aceita pelo novo banco ou empresa de arrendamento, não poderá o banco ou empresa de arrendamento onde foi originada a dívida se negar a proceder à quitação antecipada e a transferência de tal dívida.

Junto com a transferência das dívidas, deverá o banco ou empresa de arrendamento transferir também todos os dados e o histórico desse correntista ou cliente para o novo banco ou empresa de arrendamento.

Esta é uma medida que pode representar um alívio no pagamento de juros, representando uma nova perspectiva para renegociação de dívidas bancárias.

Autor: Boris Hermanson.

Fonte: Agência Sebrae

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