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Simples Nacional - empresa com débito poderá ser excluída do regime

Como todos os anos, este não foi diferente, a Receita Federal enviou dia 26 de setembro Ato Declaração de Exclusão do Simples – ADE para as empresas com débito federal

03/10/2016 11:06

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Simples Nacional - empresa com débito poderá ser excluída do regime

Simples Nacional - empresa com débito poderá ser excluída do regime
Por conta da crise econômica, este ano o volume de empresas com débitos aumentou consideravelmente.
 
Em razão da dificuldade financeira que várias empresas estão enfrentando, muitas poderão sofrer exclusão do regime com efeitos a partir de 2017, por falta de regularização do débito.
 
A empresa tem 30 dias para regularizar os débitos, contados da data de recebimento do ADE, sob pena de ser excluída do regime a partir de 2017.
 
 
 
A regularização poderá ocorrer com o pagamento à vista ou parcelamento do débito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300.
 
Parcelamento em andamento
A empresa poderá romper o parcelamento do Simples em andamento e incluir outros débitos para reparcelar?
Sim, desde que a adesão ao parcelamento que está em andamento tenha ocorrido em outro exercício.
Se a empresa aderiu o parcelamento em 2016 não poderá fazer outro parcelamento até 31/12/2016.  De acordo com as regras em vigor, poderá aderir apenas a partir 2017.
 
Parcelamento em até 120 meses
O Projeto de Lei PLC 125/2015, que tramita na Câmara dos Deputados prevê parcelamento em até 120 meses. A votação deste projeto já foi adiada por várias vezes. De acordo com informações, a votação do PLC 125/2015 ocorrerá após o termino das eleições 2016.
Por falta de caixa, muitas empresas vão aguardar a aprovação do Projeto de Lei que amplia de 60 para 120 meses o prazo para parcelamento das dívidas. Isto porque o fisco concedeu apenas 30 dias para a empresa regularizar os débitos. Quem não regularizar até este prazo corre o grande risco de ser desenquadrada de ofício com efeitos a partir de 2017.
Confira aqui matéria que aborda este tema.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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