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Economia

Tempo de crise também é tempo de golpe com compensação indevida de tributos

Golpe com compensação indevida de tributos. As compensações realizadas com créditos “fantasmas” está sendo objeto de auditoria e fiscalização

04/10/2016 08:34

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Tempo de crise também é tempo de golpe com compensação indevida de tributos

Tempo de crise também é tempo de golpe com compensação indevida de tributos
Se de um lado temos o contribuinte com dificuldade de manter em dia seus pagamentos, principalmente dos tributos, do outro lado temos o fisco, que depende da arrecadação
 
E é neste meio que surge a figura do “santo milagroso”, pessoa com falsa promessa de reduzir a tributação drasticamente e em muitos casos utiliza-se indevidamente da figura autorizada por lei, a compensação.
 
O instituto da compensação existe sim (Lei nº 9.430/1996 e IN RF nº 1.300/2012), o que não há é o surgimento do nada de créditos.
 
A compensação de tributos deve ser oriunda de créditos ou pagamentos indevidos.
Mas o “santo” que opera milagres no mundo tributário, ao oferecer compensações aos contribuintes com dificuldade de manter em dia os pagamentos dos tributos, pode estar praticando o crime de fraude aos cofres públicos.
 
As compensações realizadas com créditos “fantasmas” (exemplo: Liquidação de débitos com crédito de Título da Dívida Pública) está sendo objeto de auditoria e fiscalização. A Receita Federal lançou (03/10) operação nacional, com o objetivo de auditar compensações.
 
Os contribuintes que compensaram indevidamente serão autuados. Se for comprovado fraude na apuração dos créditos, as multas podem chegar a 150% do valor do tributo compensado indevidamente e neste caso, a Receita Federal encaminhará ao Ministério Público Federal Representação Fiscal para Fins Penais.
 
“Aquele que paga errado”, paga pelo menos duas vezes! Além disso poderá responder criminalmente.
 
Empresários e contribuintes, desconfie de facilidades! Antes de aceitar ofertas milagrosas para reduzir ou quitar tributos, consulte o seu contador. Evite autuações!
 
Consulte aqui material sobre operação da Receita Federal.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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