x

Economia

Comprador de imóvel novo tem direito a devolução da taxa SATI

Comprador deve ser ressarcido pela construtora, pois a taxa SATI foi considerada abusiva pelo STJ. No entanto, o prazo prescricional é curto e, por isso, o consumidor interessado em solicitar o ressarcimento deve buscar a justiça rapidamente.

04/10/2016 08:31

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comprador de imóvel novo tem direito a devolução da taxa SATI

A segunda seção do Tribunal de Justiça – STJ, em julgamento realizado no último dia 24, entendeu ser abusivo impor ao comprador de imóvel, o pagamento da Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária – SATI.

A taxa SATI é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,88% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.

No julgamento também ficou definido que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade destas cobranças é de 3 (três) anos, contados a partir da data da cobrança. Portanto, aquele consumidor interessado em ser ressarcido, deve buscar a justiça no prazo mais curto possível.

Nem sempre a Taxa SATI aparece com clareza no contrato. Por isso para saber se houve tal cobrança, é importante o comprador analisar outros documentos como planilha de pagamentos, cópias de cheque e extratos bancários.

A Taxa de corretagem que também foi julgada pelo STJ, foi autorizada desde que informada de forma prévia e expressa ao comprador. Ela varia de 6% a 8% por cento do valor do imóvel.

As decisões foram tomadas sob o rito dos recursos repetitivos. Novos recursos não serão admitidos quando sustentarem posição contrária aos encendimentos firmados.

Fonte: Jornal "Leitura do Bairro" - Edição setembro/2016

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.