x

Contábil

Juíza condena União por falta de clareza nas instruções do IR

A Receita Federal do Brasil não pode ser tida como órgão absoluto que se impõe e sobre o qual nada se possa questionar. Vejam o exemplo!

13/10/2016 08:25

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Juíza condena União por falta de clareza nas instruções do IR

A União foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um contribuinte por falta de clareza nas instruções para preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda. A decisão é da juíza federal substituta Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

“De fato, atípica é a condenação em danos morais contra a Receita neste tipo de ação, mas entendo que, neste caso, faz o autor jus, também — e principalmente — pelo caráter preventivo e de compelir a Receita a ser mais clara nos seus procedimentos”, diz a decisão.

O contribuinte foi representado no caso pelo advogado MarcusVinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados, que ajuizou ação anulatória de débito fiscal decorrente de cobrança de IR sobre uma glosa que aconteceu em 2006. 

Alegou que a cobrança era indevida porque a glosa se referia a crédito suspenso depositado em favor do contribuinte em outra ação, tendo sido devidamente informado na declaração de IR no único campo possível até então.

Defende que os valores que originaram a cobrança do imposto estavam depositados judicialmente como garantia em autos de outro processo em que a União também é ré. “Ainda não se tendo notícia de transito em julgado daquele processo, torna-se inexigível a glosa cobrada do autor como se fosse renda, fato gerador do IR”, diz.  A ação transitou em julgado em 25 de janeiro de 2010.

Para a juíza, “qualquer cobrança indevida abala o estado emocional das pessoas, gerando uma desnaturada apreensão, mormente quando o contribuinte se torna devedor de uma situação que a justiça o considerou credor”.

Para o advogado, o dano moral é devido porque o cliente fez todo o possível para informar em sua declaração as informações sobre o crédito depositado judicialmente. “A União não pode nem poderia exigir, como crédito fiscal, um valor que, até 2010, não tinha indicação de um campo específico para declarar no manual de preenchimento das declarações de ajustes anuais”, diz o advogado.

No voto, a juíza afirma que o caso que ilustra a falta de clareza das regras tributárias, que leva os contribuintes, “mesmo os que agem com prudência, como no caso em tela”, a serem surpreendidos com glosa, juros, multa, passando a empreender uma batalha na esfera administrativa e judicial para ver o seu direito reconhecido.

“E esta falta de clareza da legislação tributária, somada à insistente recusa em reconhecer um direito na esfera administrativa, só vem a aumentar os gastos públicos, pois tem a União que manter todo o aparato de pessoas e bens que formam a Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, Justiça Federal, além de gastos com honorários advocatícios, dentre outros. No afã de recolher, causa-se um prejuízo ao erário”, diz a decisão.

0073447-27.2015.4.02.5101

por Marcelo Galli

Fonte: Conjur

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.