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TST autoriza desconto salarial de funcionários que cometeram irregularidades em greve

Trabalhadores de uma Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento realizaram greve em fevereiro/2016, reivindicando o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

14/10/2016 09:28

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TST autoriza desconto salarial de funcionários que cometeram irregularidades em greve

Trabalhadores de uma Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento realizaram greve em fevereiro/2016, reivindicando o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Em dissídio coletivo a empresa requereu que 70% dos empregados continuassem a prestar serviços durante a paralisação; que houvesse a declaração de abusividade da greve; e que o sindicato não impedisse a entrada de quem pretendia trabalhar.

O TRT da 15ª Região entendeu que a greve não era abusiva, tendo em vista que pleiteavam o pagamento de parcela da PLR, que era legítimo. Contudo, deferiu o pedido quanto ao percentual dos empregados em atividade.

O TST, por outro lado, ao julgar o caso, decidiu que houve culpa recíproca das partes. Elencou, nesse sentido, algumas irregularidades cometidas pelos grevistas, como: descumprimento da ordem judicial que estabeleceu a continuidade do serviço por um percentual de trabalhadores; não comunicação no prazo legal do início da greve, etc.

De acordo com a relatora, ministra Maria De Assis Calsing “No caso concreto, não obstante a Empresa tenha descumprido cláusula constante de ACT por ela firmada, o que constitui fato grave, houve, de outro lado, irregular exercício do direito de greve por parte do segmento profissional. Não incide, nesse caso de culpa recíproca, exceção à regra geral de não pagamento dos dias de paralisação, até pela curta duração do movimento.” Posto isso, foi determinado os descontos dos dias de paralisação.

Processo relacionado: RO-5147-09.2016.5.15.0000.

Fonte: Site contábil

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