A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.
Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.016, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E RESPECTIVO PAPEL. PUBLICAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO OU DIGITAL. INAPLICABILIDADE.
A imunidade de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, inciso VI, alínea “d”.
Fonte: Destaques Empresariais