x

Societário

Afif cobra aprovação do Crescer sem Medo sem vetos

A sanção do projeto que amplia o teto de faturamento para enquadramento no Simples Nacional deve acontecer no próximo dia 27 de outubro

19/10/2016 08:05

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Afif cobra aprovação do Crescer sem Medo sem vetos

Afif cobra aprovação do Crescer sem Medo sem vetos

A importância da sanção ao projeto Crescer Sem Medo ocorrer sem vetos pela Presidência da República foi destacada em palestra do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, no 3º Fórum da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), realizado no Rio de Janeiro, nesta terça-feira (18/10). 

Ele enfatizou a importância da mobilização da sociedade para que a lei seja sancionada exatamente como foi aprovada na Câmara dos Deputados. A sanção está marcada para o próximo dia 27.

Um dos pontos do projeto mais ressaltado pelo presidente doSebrae foi a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que possibilitará às micro e pequenas empresas maior acesso ao financiamento e permitirá ao cidadão emprestar recursos próprios para pequenos negócios da sua comunidade, sem a participação do mercado financeiro tradicional. 

“Disseram que essa iniciativa seria agiotagem, mas agiotagem é o cheque especial. Muitos pequenos negócios se financiam dessa forma porque os bancos não lhes concedem crédito”, disse AFif.

O presidente do Sebrae também apresentou os principais pontos da lei e enfatizou a inclusão dos pequenos negócios do segmento de bebidas no Simples (cervejas, vinhos e cachaças). Ele criticou a concentração de fabricantes no setor. “Fazem da cerveja uma coletoria de impostos. Esperamos que essa conquista não seja vetada pela burocracia de gabinete”, disse.

O Crescer sem Medo amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. 

A lei também eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. 

Fonte: Agência Sebrae

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.