x

Trabalhista

Trabalho Infantil em discussão na Secretaria de Inspeção do Trabalho

A erradicação do trabalho infantil foi tema da reunião da secretária de Inspeção do Trabalho (SIT), Maria Teresa Jensen, com a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)...

19/10/2016 10:42

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Trabalho Infantil em discussão na Secretaria de Inspeção do Trabalho

A erradicação do trabalho infantil foi tema da reunião da secretária de Inspeção do Trabalho (SIT), Maria Teresa Jensen, com a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, nesta segunda-feira (17), em Brasília (DF). O objetivo do encontro foi fortalecer a parceria no combate as piores formas dessa prática, previstas na Lista TIP.

“O Fórum é um espaço de debate, construção de estratégias e controle social sobre essa temática. O fortalecimento desse diálogo é importante, por isso contamos com participação do Ministério do Trabalho”, afirmou Isa Oliveira.

Nos últimos 12 meses, de setembro de 2015 a setembro deste ano, a fiscalização do trabalho alcançou mais de três mil crianças e adolescentes. Foram realizadas 5,9 mil ações fiscais. Entre janeiro e setembro de 2016, a Divisão de Combate ao Trabalho Infantil realizou cinco mil ações fiscais em vários estados.

Para a secretária de Inspeção do Trabalho essa aproximação é importante, pois os parceiros precisam ter uma interlocução forte e contínua. “O Ministério tem uma atuação firme no Fórum, por meio da participação nos debates, além de colher informações e trocar experiências com os demais parceiros, com objetivo de avançar e chegar à meta, que é a erradicação total do trabalho infantil”, destacou Maria Teresa.

Trabalho Infantil - Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional. Considera-se trabalho infantil, também, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre praticado por adolescentes menores de 18 anos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.